Decisão judicial obriga vigilantes em agências de negócios, e serve de 'espelho' para a região
Uma decisão judicial no Espírito Santo chamou a atenção do diretor jurídico do SINVUBER, Dela Noci, que acredita que tal fato possa servir de exemplo para o restante do país. A Justiça do Trabalho acatou reivindicação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários/ES) em ação contra o Banco do Estado (Banestes) para garantir porta giratória e vigilantes nas unidades bancárias convertidas em agências de negócios, em decisão liminar. A decisão no ES determina o retorno do sistema de segurança nessas agências. Além disso, as que estão previstas para se tornarem unidade de negócio devem manter o aparato de segurança. De acordo com a liminar, a proteção do trabalhador nas esferas econômica, física, social e emocional é respaldada pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "No caso de empresas que operam no setor financeiro e que fazem atendimento ao público, como os bancos, há ainda leis específicas como as Leis nº 5.229/1996 (estadual) e nº 7.102/1983 (federal), que dispõem acerca da exigência de vigilantes e portas giratórias", aponta.
Uma decisão judicial no Espírito Santo chamou a atenção do diretor jurídico do SINVUBER, Dela Noci, que acredita que tal fato possa servir de exemplo para o restante do país. A Justiça do Trabalho acatou reivindicação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários/ES) em ação contra o Banco do Estado (Banestes) para garantir porta giratória e vigilantes nas unidades bancárias convertidas em agências de negócios, em decisão liminar.
A decisão no ES determina o retorno do sistema de segurança nessas agências. Além disso, as que estão previstas para se tornarem unidade de negócio devem manter o aparato de segurança.
De acordo com a liminar, a proteção do trabalhador nas esferas econômica, física, social e emocional é respaldada pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "No caso de empresas que operam no setor financeiro e que fazem atendimento ao público, como os bancos, há ainda leis específicas como as Leis nº 5.229/1996 (estadual) e nº 7.102/1983 (federal), que dispõem acerca da exigência de vigilantes e portas giratórias", aponta.

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