SINVUBER alerta e detalha sobre, e como, calcular o adicional noturno
O diretor do SINVUBER, Dela Noci, alertou os vigilantes para ficarem de olho nos pagamentos do adicional noturno. “É bom saber calcular, para não ser lesado. Por isso, o Sindicato orienta como fazer esse cálculo”, explicou.
A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12×36?Passo 1 – BASE DE CÁLCULOPara iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST) e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST).Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHOO próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.44 horas = divisor 2200 horas = divisor 20036 horas = divisor 18030 horas = divisor 15024 horas = divisor 120Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente.Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIAPara saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:Vigilantes = 20%x
x
A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12×36?Passo 1 – BASE DE CÁLCULOPara iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST) e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST).Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHOO próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.44 horas = divisor 2200 horas = divisor 20036 horas = divisor 18030 horas = divisor 15024 horas = divisor 120Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente.Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIAPara saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:Vigilantes = 20%xx
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