MP caduca, e pontos da CLT voltam a valer, mas com restrições
Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) nº 927, publicada em março deste ano pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), o diretor do SINVUBER, Dela Noci, lembra que pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltaram a valer.
“Pontos como o trabalho remoto, por exemplo, acaba. Mas, para os trabalhadores votarem, as empresas são obrigadas a cumprir uma série de exigências sanitárias”, explicou o dirigente.Mas, é importante ressaltar que o fim da MP 927 não interfere no Estado de Calamidade devido a pandemia, e com isso o teletrabalho pode ser mantido. O que mudou, é que agora é preciso concordância das partes e a formalização deste tipo de trabalho, como prevê a CLT.Com a não votação da MP 927 ela deixa de existir no mundo jurídico, mas tudo que ocorreu nesses 120 dias terão validade. No entanto, agora a empresa não poderá mais antecipar novas férias, realizar banco de horas negativo tão amplo, oferecer home office [teletrabalho] sem documento escrito e ainda precisa voltar a recolher o FGTS normalmente.x
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“Pontos como o trabalho remoto, por exemplo, acaba. Mas, para os trabalhadores votarem, as empresas são obrigadas a cumprir uma série de exigências sanitárias”, explicou o dirigente.Mas, é importante ressaltar que o fim da MP 927 não interfere no Estado de Calamidade devido a pandemia, e com isso o teletrabalho pode ser mantido. O que mudou, é que agora é preciso concordância das partes e a formalização deste tipo de trabalho, como prevê a CLT.Com a não votação da MP 927 ela deixa de existir no mundo jurídico, mas tudo que ocorreu nesses 120 dias terão validade. No entanto, agora a empresa não poderá mais antecipar novas férias, realizar banco de horas negativo tão amplo, oferecer home office [teletrabalho] sem documento escrito e ainda precisa voltar a recolher o FGTS normalmente.xx
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