'Crime', 'barbárie', 'guerra', sindicalista e juízes nomeiam MP dos patrões
O SINVUBER engrossou o coro, junto com advogados, juízes, sindicalistas e parlamentares, contra a Medida Provisória (MP) 927, que pode virar lei em votação no Senado Federal. Segundo o diretor do Sindicato, Gilson Nunes, tal MP é um verdadeiro crime contra a classe trabalhadora.“Já foi aprovada na Câmara dos Deputados, e agora vai para o Senado. Tal MP, que pode virar lei, é ainda pior que a Reforma Trabalhista, é um crime. O país caminha para barbárie para os trabalhadores, sem direitos, e maior ainda concentração de renda”, explicou o dirigente.
“É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, afirmou, por exemplo, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo. “Não tem salvação para nenhum dos artigos.” Segundo ela, a proposta se insere em um conjunto sistemático de ataques aos direitos trabalhistas. Entre os itens criticados contidos no PLV 18, um dos primeiros a serem lembrados é o chamado “banco de horas negativo” (artigo 14). O período eventualmente não trabalhado durante a pandemia irá para um banco a ser descontado em até 18 meses – um trabalho a ser feito sem pagamento, no limite de duas horas diárias. A medida permite ainda, no artigo 2º, que acordos individuais entre empregado e empregador se sobreponham a leis e acordos coletivos. “É uma medida provisória perversa”, define o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marthius Sávio Cavalcante Lobato. x
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“É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, afirmou, por exemplo, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo. “Não tem salvação para nenhum dos artigos.” Segundo ela, a proposta se insere em um conjunto sistemático de ataques aos direitos trabalhistas. Entre os itens criticados contidos no PLV 18, um dos primeiros a serem lembrados é o chamado “banco de horas negativo” (artigo 14). O período eventualmente não trabalhado durante a pandemia irá para um banco a ser descontado em até 18 meses – um trabalho a ser feito sem pagamento, no limite de duas horas diárias. A medida permite ainda, no artigo 2º, que acordos individuais entre empregado e empregador se sobreponham a leis e acordos coletivos. “É uma medida provisória perversa”, define o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marthius Sávio Cavalcante Lobato. xx
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