STF suspende correção justa de processos trabalhistas, e dirigente protesta contra decisão

Contrariando a expectativa do SINVUBER, inclusive já comemorava a justa decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em uma decisão liminar (provisória), tira de milhões de brasileiros a esperança de receber seus direitos em processos trabalhistas que correm na Justiça, inclusive aqueles que estão em fase já de cálculo para pagamento. A liminar de Gilmar Mendes, que atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio, determina a suspensão de todos os processos que envolvam o debate da correção monetária, que aumentaria os valores das ações.
“Mais um absurdo contra os trabalhadores. A correção pelo IPCA tem que ser garantida, já que a Taxa de Referência é praticamente de zero de correção”, argumentou o diretor jurídico do SINVUBER, Dela Noci.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria em uma votação sobre a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), mais vantajoso aos trabalhadores do que a Taxa Referencial (TR), cuja porcentagem atual é ‘zero’. A TR havia sido adotada como padrão pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde 2017.
No entanto, tribunais adotavam nas sentenças a correção pelo IPCA-e, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, justamente por dar aos trabalhadores uma atualização monetária dos processos, próxima da inflação, ou seja, com reposição de perdas.

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