'Procurador do MPT 'engrossa o coro', e aponta MP patronal como inconstitucional
Fazendo coro ao posicionamento do SINVUBER, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcio Amazonas considera também a Medida Provisória (MP) 927, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), como inconstitucional.
“Mais uma vez este governo vai contra a Constituição Federal. Tal MP exclui os sindicatos sobre as mudanças trabalhistas durante a pendemia”, explicou o diretor jurídico do SINVUBER, Dela Noci.A MP muda as leis de proteção ao trabalhador para combater a crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus (Covid 19).A MP n° 927, que deve ser votada esta semana pela Câmara Federal (a votação virtual deveria ter ocorrido na semana passada, mas por falta de acordo foi retirada da pauta), traz diversas mudanças para permitir a redução de jornada e salários.A MP prevê ainda mudanças nas férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras, aumenta a possibilidade de carga horária dos profissionais de saúde, retira direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, permitindo que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos sem a participação de sindicatos, além de regular o teletrabalho, a antecipação de feriados com longo prazo para compensação, entre outras medidas.x
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“Mais uma vez este governo vai contra a Constituição Federal. Tal MP exclui os sindicatos sobre as mudanças trabalhistas durante a pendemia”, explicou o diretor jurídico do SINVUBER, Dela Noci.A MP muda as leis de proteção ao trabalhador para combater a crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus (Covid 19).A MP n° 927, que deve ser votada esta semana pela Câmara Federal (a votação virtual deveria ter ocorrido na semana passada, mas por falta de acordo foi retirada da pauta), traz diversas mudanças para permitir a redução de jornada e salários.A MP prevê ainda mudanças nas férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras, aumenta a possibilidade de carga horária dos profissionais de saúde, retira direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, permitindo que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos sem a participação de sindicatos, além de regular o teletrabalho, a antecipação de feriados com longo prazo para compensação, entre outras medidas.xx
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