Deputados aprovam suspensão de pagamentos de acordos trabalhistas, e dirigente constata: 'tudo na nossa conta'
É impressionante, atualmente, com esse governo, somente, e sempre, os trabalhadores que pagam a conta pela pandemia. A constatação é do diretor do SINVUBER, Dela Noci, ao comentar a aprovação ontem pela Câmara dos Deputados da suspensão de pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente pelo poder público durante a pandemia da covid-19.
“Percebe que somente os trabalhadores pagam o pato? Por que não taxam as grandes fortunas, financiam as empresas que tiveram suas atividades suspensas, ao invés de colocar na conta do trabalhador?”, questionou o dirigente.A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV). A emenda, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi incluída na Medida Provisória (MP) 927, que promove mudanças na legislação trabalhista durante o período de calamidade pública decretada por causa da covid-19 (a princípio, até 31 de dezembro). Pela proposta, que agora será analisada pelo Senado, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. x
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“Percebe que somente os trabalhadores pagam o pato? Por que não taxam as grandes fortunas, financiam as empresas que tiveram suas atividades suspensas, ao invés de colocar na conta do trabalhador?”, questionou o dirigente.A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV). A emenda, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi incluída na Medida Provisória (MP) 927, que promove mudanças na legislação trabalhista durante o período de calamidade pública decretada por causa da covid-19 (a princípio, até 31 de dezembro). Pela proposta, que agora será analisada pelo Senado, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. xx
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