'Cano' baseado na MP Patronal chega na Justiça, e SINVUBER liga sinal de alerta

Um verdadeiro golpe tem sido aplicado por empresários, e a diretoria do SINVUBER está atenta para casos na região, abrindo inclusive para denuncias da categoria, se for o caso. Pelo país afora, segundo o diretor da entidade, Ricardo Soares, empresários tem usado a pandemia do novo coronavírus para demitir trabalhadores e trabalhadoras sem pagar corretamente todas as verbas rescisórias obrigatórias.“O SINVUBER está de olho nessa situação, que tem se repetido em algumas regiões do país. Estão demitindo sem justa causa e dando prejuízos aos trabalhadores de até 50% das verbas rescisórias que teriam direito”, ressaltou o dirigente. Apesar do distanciamento social, que mantem fechadas desde março várias varas da Justiça do Trabalho, 19.408 trabalhadores entraram com ação pedindo o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só nos últimos 30 dias, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus e não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias. Os dados são do monitoramento do Termômetro Covid-19 da Justiça na Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab.Para não pagar as verbas rescisórias, os patrões usam como pretexto um suposto ‘dispositivo jurídico’ da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), em março deste ano.Acontece que o texto da MP, que alterou a legislação trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus, equipara “calamidade pública” a “motivo de força maior”, mas não fala no não pagamento das verbas rescisórias. Mesmo assim, tem empresa alegando o tal “motivo de força maior”, ou seja, a pandemia, para não pagar as verbas rescisórias.x
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