SINVUBER cobra 'higiene básica' para vigilantes, e usa decisão judicial de SP como exemplo
O SINVUBER voltou a cobrar de empresas de segurança o fornecimento aos vigilantes, álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis e o acesso a lavatórios com sabão para higiene das mãos.“As empresas têm que estar conscientes dos perigos, e dar o suporte aos vigilantes. Como já vem acontecendo em várias partes do país”, destacou o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, que não descartou acionar até judicialmente as empresas que não derem esse suporte.
O dirigente citou o exemplo de Barueri, em São Paulo, onde o juiz da 1ª Vara do Trabalho atendeu pedido liminar do Sindicato dos Vigilantes de Barueri para que empresas de segurança forneça gratuitamente aos vigilantes, álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis e o acesso a lavatórios com sabão para higiene das mãos.A entidade recorreu à Justiça a fim de proteger os profissionais da segurança privada e diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), já que a categoria continua trabalhando por ser reconhecida como atividade essencial.As empresas de segurança ignoram os riscos aos quais estão expostos os vigilantes ao não fornecer os produtos e equipamentos de proteção individual.O não cumprimento da determinação judicial pelas empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância e Haganá Segurança LTDA acarretará na aplicação de multa de R$ 3 mil por dia.x
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O dirigente citou o exemplo de Barueri, em São Paulo, onde o juiz da 1ª Vara do Trabalho atendeu pedido liminar do Sindicato dos Vigilantes de Barueri para que empresas de segurança forneça gratuitamente aos vigilantes, álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis e o acesso a lavatórios com sabão para higiene das mãos.A entidade recorreu à Justiça a fim de proteger os profissionais da segurança privada e diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), já que a categoria continua trabalhando por ser reconhecida como atividade essencial.As empresas de segurança ignoram os riscos aos quais estão expostos os vigilantes ao não fornecer os produtos e equipamentos de proteção individual.O não cumprimento da determinação judicial pelas empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância e Haganá Segurança LTDA acarretará na aplicação de multa de R$ 3 mil por dia.xx
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