Redução de salários e jornadas sem fiscalização, é dano certo aos trabalhadores, aponta dirigente
O presidente do SINVUBER, Ricardo Teixeira, voltou a engrossar o coro com demais sindicatos contra a desastrosa Medida Provisória (MP) 936 do Governo Bolsonaro, que autoriza as empresas a negociarem individualmente com os trabalhadores durante a pandemia em detrimento as entidades sindicais.“Para quem não entendeu ainda a intenção do governo, ela é dar todos os poderes aos patrões, que poderão fazer o que quiserem em nome da pandemia. Se fosse uma decisão honesta, colocaria obrigatoriamente a presença dos sindicatos para fiscalizarem os acordos. Sem as entidades, os empresários podem lesar da forma que quiserem”, explicou o dirigente.
A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos.A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. x
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A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos.A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. xx
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