'MP do empregado' garante renda, mas abre brecha para abusos patronais

Em mais uma afronta aos direitos dos trabalhadores, e permitindo abusos por parte do patrões, o Governo publicou a Medida Provisória 936, que permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, e estabelece que o trabalhador receberá uma renda durante o período do acordo. “Inadmissível a não participação dos sindicatos, tirando todo tipo de fiscalização de abusos. Se necessário para salvar empresas, por outro dá a possibilidade a empresários desonestos não agirem de forma correta com os seus funcionários”, contestou o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes.A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus. A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo. Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá suspensão total do contrato, por até 60 dias. Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.x
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