Com avanços, e 'coincidência irônica', Pacote Anticrime entra em vigor, sem garantias e sem seu idealista

Quase na “surdina”, entrou em vigor, desde o último dia 23 de abril, o pacote anticrime. Ou seja, um dia antes, ironicamente, do pedido de demissão do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que seria o idealista do projeto. Mas um ponto chamou a atenção do diretor do SINVUBER, Ricardo Soares: o projeto entrou em vigor sem o juiz de garantias.“Está previsto na lei, mas devido a pandemia, foi suspenso por tempo indeterminado pelo STF esse ponto do pacote. Tomara que durante a pandemia não haja nenhuma injustiça por isso”, ressaltou Soares.O dirigente comemorou o projeto anticrime. O projeto aprovado pelo Legislativo foi uma versão diferente do texto original proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto vem com alterações feitas pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na última quarta-feira (22). Durante o plantão, o ministro suspendeu o juiz de garantias por tempo indeterminado, revogando a decisão anteriormente tomada pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, em que o juiz de garantias foi suspenso por 180 dias.Entre as alterações feitas durante o recesso está também o cancelamento da obrigatoriedade de soltura de presos em flagrante sem a audiência de custódia em 24 horas. Segundo Fux, este ponto não leva em consideração as dificuldades logísticas regionais. Estas modificações feitas pelo ministro Fux ainda vão passar pelo Plenário do Supremo.O pacote anticrime traz algumas alterações relevantes no Código Penal brasileiro (CPP). Agora, torna-se legítima defesa, quando agentes de segurança pública agirem pra repelir agressão ou risco de agressão a vítimas mantidas como reféns.A pena máxima no Brasil aumentou de 30 anos de reclusão para 40 anos. A lei altera também as regras de progressão de regime de reclusão, o condenado passa de um regime restrito para um mais brando de acordo com o percentual de pena já cumprido, esse percentual varia de acordo com o tipo de crime cometido. Aqueles condenados que são reincidentes ou cometeram crimes hediondos vão precisar cumprir um percentual maior da pena do que aqueles que foram condenados por crimes sem violência.x
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