'Degradante, imensurável, desumano', empresa paga indenização, e SINVUBER busca exemplo

Sempre atento a decisões judiciais que possam auxiliar os vigilantes na busca por seus direitos, o SINVUBER recebeu com satisfação mais uma determinação da Justiça. Uma empresa de segurança foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 7 mil a um ex-empregado que passou por situação degradante em seu local de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.“Mesmo o caso não sendo na nossa região, o SINVUBER está sempre de olho para poder cobrar de empresas melhores condições de trabalho, E muitas vezes, este tipo de decisão servem para ações judiciais do Sindicato contra empresas que não cumprem a lei”, explicou o diretor do Sindicato, Ricardo Soares.O caso citado é um vigilante de carro-forte que trabalhava com transporte de dinheiro e outros itens de valor. O trabalhador alega que era obrigado a fazer refeições em locais insalubres e precisava fazer suas necessidades fisiológicas em garrafas de plástico (PET), dentro do veículo em que trabalhava.O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido do trabalhador por acreditar que as provas apresentadas eram consideradas insuficientes.O relator do caso — desembargador Durval César de Vasconcelos Maia —, no entanto, decidiu reformar a decisão. Para ele, a prova oral produzida demonstra as condições deploráveis a que o trabalhador era submetido.x
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