Acordo prevê reciclagem na conta do patrão, com respaldo de acordo e penalidades judiciais

Acordo prevê reciclagem na conta do patrão, com respaldo de acordo e penalidades judiciaisEm tom de alerta e preocupação, o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, explicou sobre o que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina a respeito da reciclagem do vigilante, que deverá ser custeada pelo empregador.“É o que determina o acordo. Então se algum vigilante tiver algum problema nesse sentido, deve procurar o Sindicato para que seja exigido do patrão o cumprimento da CCT”, argumentou o sindicalista.Todas as taxas referente aos documentos necessários deverá ocorrer por conta da empresa. Não será admitida, em nenhuma hipótese a marcação de reciclagem ou qualquer outro curso em período de férias, folgas e feriados, exceto na jornada 12/36.Nada poderá ser descontado de seu salário (vale transporte, vale refeição ou adicional de periculosidade) o vigilante fazendo reciclagem em seu dia de folga deverá receber como hora extra. Se por ventura houve descontos indevidos nesses dias poderá ser requerido o ressarcimento junto a justiça.x
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