Acordo do SINVUBER proíbe 'intermitência' para vigilantes, e evita precarização
Uma das vitórias obtidas pelo SINVUBER na Convenção Coletiva dos Vigilantes, assinada na semana passada, foi a proibição do trabalho intermitente no setor. Liberado na Reforma Trabalhista, e acentuada no MP 905 de Jair Bolsonaro, este tipo de trabalho é verdadeiro crime contra os trabalhadores.“Felizmente, conseguimos colocara no acordo coletivo a proibição desse tipo de trabalho para os vigilantes. Mas estamos sempre atentos para evitar que patrões tentem burlar a lei, e contratem por trabalho intermitente”, ressaltou o diretor do SINVUBER, Ricardo Soares.
Dados do do Dieese, mostram que, ao contrário do que afirmavam os apoiadores da “reforma” trabalhista, do governo de Michel Temer, o contrato intermitente não criou “milhões de empregos”. Ao contrário, “legalizou a precarização e a informalidade” no mercado de trabalho. Aprovado por lei, em 2017, o trabalho intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese, os contratos intermitentes representaram 0,13% do estoque de empregos formais em 2018 – número pequeno diante do total de admissões, mas que vem crescendo, chegando a 0,29%, em 2019. No entanto, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada.x
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Dados do do Dieese, mostram que, ao contrário do que afirmavam os apoiadores da “reforma” trabalhista, do governo de Michel Temer, o contrato intermitente não criou “milhões de empregos”. Ao contrário, “legalizou a precarização e a informalidade” no mercado de trabalho. Aprovado por lei, em 2017, o trabalho intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese, os contratos intermitentes representaram 0,13% do estoque de empregos formais em 2018 – número pequeno diante do total de admissões, mas que vem crescendo, chegando a 0,29%, em 2019. No entanto, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada.xx
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