TSE vai coibir fake em massa, e diretor defende 'conserto dos erros de 2018'
Um dos graves problemas do país nas eleições de 2018 – e que colocou o Brasil em apuros em 2019 – com candidatos pouco preparados eleitos, terá punição prevista nas regras do pleito de 2020: notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet, o popular fake News.
Para o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá esperança de que candidatos desonestos, como aconteceu em 2018, não seja eleitos. “O fake News é uma forma de corrupção. Quem espalha notícias falsas não está agindo de boa fé, muito pelo contrário. E o Brasil foi extremamente prejudicado nas eleições do ano passado. E como em 2020 tem eleições municipais, precisamos rever os critérios que eleitores usaram para votar. O que já ficou comprovado que é conteúdo de internet, principalmente wathsapp, não é confiável, ressaltou.A propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.x
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Para o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá esperança de que candidatos desonestos, como aconteceu em 2018, não seja eleitos. “O fake News é uma forma de corrupção. Quem espalha notícias falsas não está agindo de boa fé, muito pelo contrário. E o Brasil foi extremamente prejudicado nas eleições do ano passado. E como em 2020 tem eleições municipais, precisamos rever os critérios que eleitores usaram para votar. O que já ficou comprovado que é conteúdo de internet, principalmente wathsapp, não é confiável, ressaltou.A propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.xx
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