Com vigilantes mais armados e menos protegidos, Comissão aprova novas normas da segurança privada
Com avanços e retrocessos, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado do Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 6635/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera as normas sobre segurança privada.
“Tem avanços, com a permissão para vigilantes terem mais armamentos, mas por outro lado, abre o mercado de empresas de vigilância para o mercado estrangeiro e diminui a exigência financeira para se montar uma empresa de segurança. Até porque existem muitos casos de empresas que anoitecem, mas não amanhecem. Ou seja, os vigilantes ficam desprotegidos sobre o cumprimento dos seus direitos”, argumentou o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, Entre as mudanças aprovadas no PL estão a abertura do mercado de segurança privado brasileiro para empresas de propriedade e administração estrangeiras, o que hoje é proibido por lei; reduz a exigência de capital integralizado de empresa de segurança de 100 mil Ufirs para 50 mil Ufirs; eleva a exigência de escolaridade dos vigilantes para o ensino médio (hoje é o ensino básico); permite que o vigilante exerça a atividade de segurança pessoal de pessoas físicas, sem vínculo com empresa especializada e aumenta as possibilidades de armamento do vigilante em serviço, incluindo pistola, algemas; armamento menos letal (já são permitidos revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou de borracha); aumenta as possibilidades de armamento de vigilantes em transporte de valores e retira a obrigatoriedade de que o armamento seja nacional. Já é permitido o uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20. O projeto inclui “outros calibres definidos pela Polícia Federal e organismos de controle de material bélico” e retira a autorização expressa de uso de policiais militares na segurança de instituições financeiras estaduais.x
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“Tem avanços, com a permissão para vigilantes terem mais armamentos, mas por outro lado, abre o mercado de empresas de vigilância para o mercado estrangeiro e diminui a exigência financeira para se montar uma empresa de segurança. Até porque existem muitos casos de empresas que anoitecem, mas não amanhecem. Ou seja, os vigilantes ficam desprotegidos sobre o cumprimento dos seus direitos”, argumentou o diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, Entre as mudanças aprovadas no PL estão a abertura do mercado de segurança privado brasileiro para empresas de propriedade e administração estrangeiras, o que hoje é proibido por lei; reduz a exigência de capital integralizado de empresa de segurança de 100 mil Ufirs para 50 mil Ufirs; eleva a exigência de escolaridade dos vigilantes para o ensino médio (hoje é o ensino básico); permite que o vigilante exerça a atividade de segurança pessoal de pessoas físicas, sem vínculo com empresa especializada e aumenta as possibilidades de armamento do vigilante em serviço, incluindo pistola, algemas; armamento menos letal (já são permitidos revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou de borracha); aumenta as possibilidades de armamento de vigilantes em transporte de valores e retira a obrigatoriedade de que o armamento seja nacional. Já é permitido o uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20. O projeto inclui “outros calibres definidos pela Polícia Federal e organismos de controle de material bélico” e retira a autorização expressa de uso de policiais militares na segurança de instituições financeiras estaduais.xx
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