Soares: 'Bolsonaro legaliza cano patronal, e nova lei abre brecha para dívidas trabalhistas e sonegação'
A cada dia, menos direitos, menos ganhos, menos benefícios... Em mais um ataque do Governo Bolsonaro contra os trabalhadores, a chamada “Liberdade Econômica”, que não passa de uma mini reforma trabalhista, tirou mais uma garantia da classe trabalhadora de não levar o “cano” de maus patrões.
“Absurdo. Essa é a melhor palavra para descrever o que Jair Bolsonaro e sua equipe estão fazendo com os trabalhadores. Com a mini-reforma, pasmem, isenta os imóveis pessoais dos patrões para pagamentos de dívidas trabalhistas. Ou seja, o empresário pode dar o cano, que nada mais garante o pagamento das indenizações”, protestou o diretor do SINVUBER, Ricardo Soares.A lei nº 13.874/2019, da Liberdade Econômica, conhecida como minirreforma Trabalhista, diz em seu artigo 7º que os bens dos patrões não poderão ser usados para pagar dívidas da firma, sejam trabalhistas ou impostos. Apenas àqueles que comprovadamente tiveram o propósito de lesar os credores terão seus bens bloqueados. Ou seja, além dos trabalhadores, o próprio governo poderá ser afetado se a empresa fechar e não pagar seus impostos.Quando uma dívida está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda, o instrumento que existe para obrigar os sonegadores a pagar é o bloqueio de bens dos sócios e/ou proprietários, explica.A lei irá dificultar a cobrança dos tributos por parte da Receita Federal, que utiliza o código tributário da figura do responsável solidário, que muitas vezes são arrolados quando a empresa fecha ou sonega impostos, informa o Sindifisco.x
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“Absurdo. Essa é a melhor palavra para descrever o que Jair Bolsonaro e sua equipe estão fazendo com os trabalhadores. Com a mini-reforma, pasmem, isenta os imóveis pessoais dos patrões para pagamentos de dívidas trabalhistas. Ou seja, o empresário pode dar o cano, que nada mais garante o pagamento das indenizações”, protestou o diretor do SINVUBER, Ricardo Soares.A lei nº 13.874/2019, da Liberdade Econômica, conhecida como minirreforma Trabalhista, diz em seu artigo 7º que os bens dos patrões não poderão ser usados para pagar dívidas da firma, sejam trabalhistas ou impostos. Apenas àqueles que comprovadamente tiveram o propósito de lesar os credores terão seus bens bloqueados. Ou seja, além dos trabalhadores, o próprio governo poderá ser afetado se a empresa fechar e não pagar seus impostos.Quando uma dívida está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda, o instrumento que existe para obrigar os sonegadores a pagar é o bloqueio de bens dos sócios e/ou proprietários, explica.A lei irá dificultar a cobrança dos tributos por parte da Receita Federal, que utiliza o código tributário da figura do responsável solidário, que muitas vezes são arrolados quando a empresa fecha ou sonega impostos, informa o Sindifisco.xx
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