'Enganação' em horas extras prejudica vigilantes, e SINVUBER detalha como evitar
Você sabe como funciona a hora extra para o vigilante? É uma dúvida que deixa muitos profissionais da base do SINVUBER em alerta. O diretor do Sindicato, Gilson Nunes. Esclarece como é fito o cálculo, e também -ara evitar irregularidades.“Essas irregularidades, geralmente, aconetecem quando o vigilante faz 12 x 36 horas. Nesse caso, a hora extra é calculada de forma diferente do que a maioria das empresas tentam aplicar, e por isso é preciso estar atento”, ressaltou Nunes.
Dentre os direitos do vigilante está a jornada realizada em turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ou seja, a jornada 12×36. Ela veio expressa na reforma trabalhista, especificamente nos artigo 59-A da CLT. Ou seja, o vigilante vai além do limite permitido em lei e trabalha em horas extraordinárias, superiores a jornada de doze horas. Mas o que acontece quando a jornada de trabalho de 12×36 não é respeitada? Esclareço para você, que ainda enfrenta o descumprimento desse direito.Quando a jornada 12×36 não é respeitada pelo exercício de horas extras ela sofre descaracterização. Nestes casos a jornada deixa de ser 12×36 e passa a ser considerada jornada comum, de 8 horas diárias ou 44 semanais, gerando a hora extra do vigilante.Por exemplo, ao término de sua jornada de 12 horas o vigilante recebe o pedido de seus superiores para que cubra um colega que não poderá estar presente naquele dia. Dessa maneira, fazendo com que trabalhasse por 24 horas, na referida data.Neste caso. o vigilante tem direito de receber por todas as horas extras a partir da oitava hora trabalhada. E não a partir da décima segunda! É assim que deve ser a hora extra do vigilante, se descumprida pela empresa a jornada de 12×36. x
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Dentre os direitos do vigilante está a jornada realizada em turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ou seja, a jornada 12×36. Ela veio expressa na reforma trabalhista, especificamente nos artigo 59-A da CLT. Ou seja, o vigilante vai além do limite permitido em lei e trabalha em horas extraordinárias, superiores a jornada de doze horas. Mas o que acontece quando a jornada de trabalho de 12×36 não é respeitada? Esclareço para você, que ainda enfrenta o descumprimento desse direito.Quando a jornada 12×36 não é respeitada pelo exercício de horas extras ela sofre descaracterização. Nestes casos a jornada deixa de ser 12×36 e passa a ser considerada jornada comum, de 8 horas diárias ou 44 semanais, gerando a hora extra do vigilante.Por exemplo, ao término de sua jornada de 12 horas o vigilante recebe o pedido de seus superiores para que cubra um colega que não poderá estar presente naquele dia. Dessa maneira, fazendo com que trabalhasse por 24 horas, na referida data.Neste caso. o vigilante tem direito de receber por todas as horas extras a partir da oitava hora trabalhada. E não a partir da décima segunda! É assim que deve ser a hora extra do vigilante, se descumprida pela empresa a jornada de 12×36. xx
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