Sob a esperança de uma emenda, vigilantes mantém expectativa de aposentadoria especial
Há esperança ainda, mas os vigilantes, até amanhã, dia que os deputados voltam ao trabalho, devem pressionar. A argumentação é do diretor do SINVUBER, Ricardo Soares, sobre a retomada da votação da Reforma da Previdência neste dia 6 de agosto pelos deputados federais em segundo turno.“O ideal era os deputado votarem contra tal reforma do Governo Federal, Mas, se não houver essa possibilidade, temos que pressionar para que os deputados votem a emenda que garante a aposentadoria especial dos vigilantes”, explicou Soares.
A Emenda tem por objetivo garantir a aposentadoria especial dos vigilantes foi protocolada na secretaria da Comissão Especial que trata da reforma da Previdência. O documento foi entregue pelos deputados federais Wellington Roberto (PL/PB) e Nelson Pelegrino (PT/BA) e pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT/DF).De acordo com o grupo o documento é importante e retrata a eficiência da mobilização dos vigilantes para fazer valer o direito à aposentadoria especial. Eles destacam que os vigilantes têm direito à caracterização de risco na atividade laboral, seja por exposição a agente nocivo, seja por periculosidade, e que a categoria comprovou a necessidade dessa prerrogativa pelas características de suas atividades.A PEC 6/2019 – que trata da reforma da Previdência – altera drasticamente as condições para todos os trabalhadores que têm esse direito, adiando a sua obtenção e piorando o valor dos benefícios.x
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A Emenda tem por objetivo garantir a aposentadoria especial dos vigilantes foi protocolada na secretaria da Comissão Especial que trata da reforma da Previdência. O documento foi entregue pelos deputados federais Wellington Roberto (PL/PB) e Nelson Pelegrino (PT/BA) e pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT/DF).De acordo com o grupo o documento é importante e retrata a eficiência da mobilização dos vigilantes para fazer valer o direito à aposentadoria especial. Eles destacam que os vigilantes têm direito à caracterização de risco na atividade laboral, seja por exposição a agente nocivo, seja por periculosidade, e que a categoria comprovou a necessidade dessa prerrogativa pelas características de suas atividades.A PEC 6/2019 – que trata da reforma da Previdência – altera drasticamente as condições para todos os trabalhadores que têm esse direito, adiando a sua obtenção e piorando o valor dos benefícios.xx
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