Seguro ou inseguro? Exigência de profissional da vigilância também depende da comunidade

Você, quando frequenta um local que necessita de segurança, seja uma festa, um evento, empresa ou uma repartição, sabe distinguir um vigilante profissional de um vigia? A resposta da grande maioria é não. E não são uniformes ou o uso de armas que diferem quem é profissional da área e quem é apenas um clandestino.
O diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, alertou a comunidade a exigir a qualificação de quem faz esse tipo de trabalho, com formação de curso específico e autorização da Polícia Federal para trabalhar. “Para segurança da própria comunidade, a população deve exigir a identificação e documentos de quem está fazendo o trabalho de vigilante. Essa atitude pode evitar inúmeros imprevistos”, ressaltou.
Vigilante é um profissional capacitado, com curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado na Polícia Federal e regido pela Lei 7.102/1983, com alterações acrescentadas pela Lei nº 8.863/94. Após sua formação, o profissional é homologado na DPF-Delegacia da Polícia Federal para obtenção da CNV-Carteira Nacional de Vigilante e para obter anotação na sua CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo representante da Polícia Federal que está apto para exercer sua função.
Sua função: O vigilante é a pessoa que vai assegurar a proteção e segurança de empresas, condomínios, shopping, bancos e outras entidades, controlando o fluxo de entrada e saída de pessoal, visitantes e automóveis, inspecionando volumes e cargas, fazendo rondas nas instalações, verificando o estado de equipamentos etc. Zelar pela ordem e segurança de pessoas, seja em uma empresa pública ou privada, atuar em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos, estar sempre comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final.



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