Regras para segurança privada entram na pauta no Congresso, com 'meios e fins' em debate
Audiência pública nesta quinta-feira, dia 8, no Congresso Nacional, vai debater os rumos da profissão dos vigilantes, quando será debatido o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
“O estatuto vai definir parâmetros e regras para o nosso setor. Então será muito importante a audiência, que vai alinhar os rumos da segurança privada”, ressaltou o presidente do SINVUBER, Ricardo Teixeira.A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada vai participar da audiência. A proposta cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, que vai disciplinar a necessidade de autorização prévia para funcionamento de empresas e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos serviços de segurança privada e do plano de segurança em dependências de instituições financeiras.Também trata do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho. Autoriza, ainda, a criação do Conselho Nacional de Segurança Privada.x
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“O estatuto vai definir parâmetros e regras para o nosso setor. Então será muito importante a audiência, que vai alinhar os rumos da segurança privada”, ressaltou o presidente do SINVUBER, Ricardo Teixeira.A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada vai participar da audiência. A proposta cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, que vai disciplinar a necessidade de autorização prévia para funcionamento de empresas e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos serviços de segurança privada e do plano de segurança em dependências de instituições financeiras.Também trata do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho. Autoriza, ainda, a criação do Conselho Nacional de Segurança Privada.xx
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