'Quatro pontos provocam retorno ao trabalho escravo', pontua sindicalista sobre MP 881
De liberdade econômica a uma segunda Reforma Trabalhista, a Medida Provisória (MP) nº 881, aprovada na Câmara dos Deputados, tem pontos que são verdadeiros crimes contra os trabalhadores. A avaliação é do diretor do SINVUBER, Gilson Nunes;“A MP tem pontos, que se destacam quatro, que faz os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros voltarem a ser escravos. Nunca imaginei isso acontecer em pleno 2019”, protestou o dirigente. Entre as medidas do governo de Jair Bolsonaro (PSL) aprovadas pela Câmara, o diretor destacou quatro:
1. Trabalho aos domingosA MP estende para todos os setores da economia esta regra de trabalho aos domingos. E mais, autoriza a empresa a escalar o trabalhador nos finais de semana durante o mês inteiro, dando folgas durante a semana e apenas uma folga de 24 horas em um domingo a cada quatro semanas. 2. Cartão de ponto x horas extrasA MP muda as regras para a marcação do ponto. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite pode ser ampliado, se o Senado aprovar a MP: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto. De acordo com nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores que não terá registro de sua jornada de trabalho, o que dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados, como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. 3. Ponto de exceçãoA MP criou o chamado "ponto por exceção", modalidade em que o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias. Os procuradores do trabalho alertam que, no mercado de trabalho brasileiro, a realidade é outra e essas anotações das exceções terão de ser autorizadas pelo empregador, que faz de tudo para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido. 4. Fiscalização A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. Se o texto que está tramitando no Senado for aprovado, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem.Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses. x
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1. Trabalho aos domingosA MP estende para todos os setores da economia esta regra de trabalho aos domingos. E mais, autoriza a empresa a escalar o trabalhador nos finais de semana durante o mês inteiro, dando folgas durante a semana e apenas uma folga de 24 horas em um domingo a cada quatro semanas. 2. Cartão de ponto x horas extrasA MP muda as regras para a marcação do ponto. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite pode ser ampliado, se o Senado aprovar a MP: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto. De acordo com nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores que não terá registro de sua jornada de trabalho, o que dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados, como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. 3. Ponto de exceçãoA MP criou o chamado "ponto por exceção", modalidade em que o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias. Os procuradores do trabalho alertam que, no mercado de trabalho brasileiro, a realidade é outra e essas anotações das exceções terão de ser autorizadas pelo empregador, que faz de tudo para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido. 4. Fiscalização A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. Se o texto que está tramitando no Senado for aprovado, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem.Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses. xx
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