Sem armas, mas com os mesmos direitos, decisão do STJ 'iguala vigilantes' na aposentadoria especial

É uma vitória para a categoria. Com essa frase, o diretor do SINCVUBER, Gilson Nunes, comemorou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no processo Pet 10.679, que determinou que o vigilante sequer precisa provar o uso da arma de fogo para ter acesso a aposentadoria especial.“Sem dúvida, é uma vitória para a categoria. Acaba com qualquer diferença entre os vigilantes, com os mesmos direitos”, ressaltou o dirigente ao analisar a decisão do STF. Vigorou por muito tempo o entendimento de que o vigilante só se aposentaria mais cedo e com melhor renda se provasse o uso da arma de fogo. Até 1995, esse risco era presumido.Atividades insalubres dão direito ao tempo especial. É necessário comprovar o risco à saúde com laudos. Depois, precisaria de documentos provando o porte de arma. A partir de 1997, a atividade deixou de ser considerada perigosa pelo simples fato de um decreto assim considerar.Essa ausência de previsão legal do risco da atividade prejudicou muita gente a se aposentar, até em 2015 a TNU (Turma Nacional de Uniformização), corte responsável por padronizar o entendimento no país, decidir que essa omissão não inviabilizaria a aposentadoria especial, mas precisar provar uso de arma.Em 2019, o STJ decidiu (processo Pet 10.679) que o vigilante sequer precisa provar o uso da arma de fogo para ter acesso a mencionada aposentadoria.

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