Dirigente questiona 'comissão da Previdência', sob comando de deputado penhorado na Justiça
Mais uma prova que no Brasil está tudo errado, com pessas erradas bos lugares incorretos. A afirmação é do diretor do SINVUBER, Gilson Nunes, ao analisar a situação do deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, que teve os bens penhorados obtem pela Justiça.
“A Comissão que ele preside, para se ter uma idéia, é a responsável pela analise da Reforma da Previdência. Ou seja, o deputado comanda algo que pode a vida de milhões, está tudo errado. E mais a citada reforma interessa muito a grandes empresários, entres eles, donos de empresas de previdência privada ”, argumentou Nunes.O deputado do Paraná, do mesmo partido de Jair Bolsonaro, teve os bens indisponibilizados por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, quando era deputado estadual.A liminar, assinada pela juíza de direito substituta Bruna Greggio, considerou que “há indício de dano ao erário a ser ressarcido” e indisponibiliza bens até o valor de R$ 103.240,44.De acordo com a ação civil pública proposta pela ONG, Francischini utilizou-se de verbas oficiais para reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba, embora o ressarcimento só possa ser feito na hipótese de viagem a outros municípios que não sede da capital.x
x
“A Comissão que ele preside, para se ter uma idéia, é a responsável pela analise da Reforma da Previdência. Ou seja, o deputado comanda algo que pode a vida de milhões, está tudo errado. E mais a citada reforma interessa muito a grandes empresários, entres eles, donos de empresas de previdência privada ”, argumentou Nunes.O deputado do Paraná, do mesmo partido de Jair Bolsonaro, teve os bens indisponibilizados por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, quando era deputado estadual.A liminar, assinada pela juíza de direito substituta Bruna Greggio, considerou que “há indício de dano ao erário a ser ressarcido” e indisponibiliza bens até o valor de R$ 103.240,44.De acordo com a ação civil pública proposta pela ONG, Francischini utilizou-se de verbas oficiais para reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba, embora o ressarcimento só possa ser feito na hipótese de viagem a outros municípios que não sede da capital.xx
Comentários
Postar um comentário