Mesmo com '300 motivos para dizer não', deputados avançam para tirar mais direitos dos trabalhadores
É mais um ataque frontal ao trabalhadores, ainda mais radical que a famigerada Reforma Trabalhista. Os argumentos são do presidente do SINVUBER, Ricardo Teixeira, ao analisar o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 300, de autoria do deputado federal Mauro Lopes (MDB/MG), que, de forma silenciosa, teve andamentos durante o recesso parlamentar.“Tal PEC aprofunda a Reforma, e piora ainda mais a situação dos trabalhadores. Se todos não se mobilizarem, com a proposta do novo governo, vamos perder ainda mais, e ficar sem direitos”, explicou Teixeira.
Apresentado de forma sorrateira e sem a devida publicidade, a PEC 300 ratifica as ações que virão nesta nova legislatura. Em andamento atípico, em pleno recesso parlamentar, a proposição já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados quanto à sua admissibilidade.
A proposição altera a redação de diversos pontos do artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo a jornada de trabalho de até dez horas diárias; alterando o aviso prévio de trinta dias; mudando a prevalência das disposições estabelecidas em convenções ou acordos coletivos e o prazo prescricional de dois anos e limitando a apenas três meses o prazo para o ajuizamento de ações após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.x
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Apresentado de forma sorrateira e sem a devida publicidade, a PEC 300 ratifica as ações que virão nesta nova legislatura. Em andamento atípico, em pleno recesso parlamentar, a proposição já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados quanto à sua admissibilidade.A proposição altera a redação de diversos pontos do artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo a jornada de trabalho de até dez horas diárias; alterando o aviso prévio de trinta dias; mudando a prevalência das disposições estabelecidas em convenções ou acordos coletivos e o prazo prescricional de dois anos e limitando a apenas três meses o prazo para o ajuizamento de ações após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.x
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