Notícia falsa sobre 'vigilantes com crimes' causa confusão, explica diretor jurídico
Uma confusão causada pelo Decreto 9.450 foi esclarecida pelo diretor jurídico do SINVUBER, Adriano Dela Noci. O citado decreto determina a contração de presos ou egressos do sistema prisional por empresas terceirizadas que firmem contrato ou convênio com a administração pública.“O decreto, no entanto, não muda as normas que tratam da contratação de vigilantes. Todo vigilante não pode ter antecedentes criminais”, explicou o diretor.Algumas entidades interpretam de forma equivocada o texto, prestando grave desserviço para a categoria afirmando que presos poderiam atuar como vigilante. Conforme Dela Noci,a verdade é que toda a máquina da Segurança Privada é regida pela Lei 7.102/83, onde em seu artigo 16, determina com clareza que para exercer a profissão de vigilante, este não poderá ter antecedentes criminais registrados.“A Lei nº 7.102/83, em seu art. 16, inc. VI, estabelece que um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante é exatamente a ausência de antecedentes criminais”, frisou o dirigente.

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