TRT anula indenização de ex-funcionária a banco, e diretor do SINVUBER ressalta: 'exemplo
Uma decisão da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro serve de exemplo para o restante do país, inclusive Uberaba. A avaliação é do diretor jurídico do SINVUBER, Adriano Dela Noci. E a decisão, em segunda instância, derrubou uma absurda decisão de primeira instância.O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) anulou sentença que havia condenado uma ex-funcionária do Itaú, de Volta Redonda, a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com os honorários dos advogados da instituição. A decisão em primeira instância, anulada pelo TRT-1, foi fundamentada na reforma trabalhista que, entre diversos outros prejuízos que impôs aos trabalhadores, determinou que, em caso de derrota em ação judicial, o trabalhador terá que arcar com os custos dos advogados da parte reclamada, no caso o banco. “Sem dúvida essa ação ressalta que ações anteriores a Reforma Trabalhista não podem ser enquadradas com a nova lei”, explicou Dela Noci. O TRT-1 anulou a decisão seguindo recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orientou que as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma (11 de novembro de 2017), o que não é o caso da ação impetrada em 11 de julho de 2017 pela ex-funcionária do Itaú.
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