Direitos obtidos pelo Sindicato são restritos aos filiados, decide Justiça, e diretor ressalta fortalecimento
Decisões judiciais têm confirmado que, após a Reforma Trabalhista, somente quem é associado do sindicato de sua categoria tem direito aos benefícios, como cesta básica, plano de saúde e demais benefícios, obtidos pelas respectivas entidades.Para o diretor do SINVUBER, Maurício Fischer, as decisões fortalecem os sindicatos, e demonstra a importância de ser sindicalizado. “Sem dúvida, o trabalhador precisa ser filiado, que além de benefícios, tem uma entidade forte para defendê-lo”, destacou.Em Bauru a decisão foi proferida pelo Procurador do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar a queixa de funcionários que não receberam a cesta básica por não concordarem com a contribuição sindical ao Sindsaúde de Jaú e Região. “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”, afirma o procurador na decisão.Já o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decretou que um trabalhador, que se recusava a contribuir com o sindicato, não tem o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo.
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