Direito de quem tem direito! Dirigente lembra: vigilante deve receber adicional de periculosidade também sobre o pagamento das férias
É um direito adquirido por meio de muita luta dos sindicatos. Assim definiu o direito do profissional de vigilância receber 30% do adicional de periculosidade juntamente com o pagamento das férias, o diretor jurídico do SINVUBER, Adriano Dela Noci.“Apesar de muitas empresas se negarem a cumprir a Convenção Coletiva, é um direito do profissional de vigilância receber 30% do adicional”, ressaltou o dirigente, O adicional de periculosidade é uma conquista da categoria obtida por meio de muita luta e suor de sindicatos e trabalhadores, assim como o direito às férias. A lei que concede adicional de periculosidade para vigilantes foi regulamentada e entrou em vigor em 2013, concedendo à categoria o direito de receber até 30% a mais no salário por conta dos riscos que corre.Esse benefício nasceu do empenho da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Vigilância (CNTV), de sindicatos e outros entes ligados aos vigilantes e só foi possível porque houve união de todos.Antes da lei, os sindicatos já haviam conquistados uma espécie de adicional de risco com as Convenções Coletivas, mas o percentual variava muito. Em alguns estados pagava-se somente 9% de adicional. Já em outros, não passava de 3%.

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