'Precarização freada'... Uso de 'mão de obra genérica' é barrada pelo TST e SINVUBER endossa decisão
Nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acalenta a luta diária do SINVUBER contra a terceirização da mão de obra. Seis meses depois da reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) legalizar formas fraudulentas e precárias de contratação de trabalhadores e trabalhadoras, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) barram terceirização de duas trabalhadoras que prestavam serviço aos bancos Itaú e Santander.Para o presidente do SINVUBER, Ricardo Teixeira, essas novas decisões auxiliam as entidades sindicais contra os abusos e absurdos da terceirização. "É a precarização da mão de obra. É o uso genérico da mão de obra qualificada", ressaltou.
Os ministros da 3ª Turma do TST consideraram a terceirização ilícita porque elas desempenhavam funções essenciais “ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco", diz trecho da decisão se referindo a chamada atividade-fim.
As funcionárias, que ganharam direito de vínculo empregatício direto com os bancos, trabalhavam no telemarketing exercendo serviço típico dos bancários – davam informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal, o que caracteriza a participação direta “no processo produtivo" das instituições financeiras.
Os ministros da 3ª Turma do TST consideraram a terceirização ilícita porque elas desempenhavam funções essenciais “ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco", diz trecho da decisão se referindo a chamada atividade-fim.
As funcionárias, que ganharam direito de vínculo empregatício direto com os bancos, trabalhavam no telemarketing exercendo serviço típico dos bancários – davam informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal, o que caracteriza a participação direta “no processo produtivo" das instituições financeiras.

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